segunda-feira, 8 de janeiro de 2007

notícias do distante mundo da advocacia

Para alguma coisa a carteirinha da OAB e os anos de imersão no mundo jurídico me valem. Com certa distância pode-se aproveitar um senso do que vai por caminhos com melhor ou pior cheiro. Ao fato, a justiça ordenou que os provedores impedissem o acesso dos seus usuários ao YouTube. Fosse só pela proibição já seria um absurdo facilmente capaz de fazer com que qualquer brasileiro com uma vaga noção da história recente lembrasse do termo censura – e foi o que os meios de comunicação se apressaram em fazer. No Brasil, qualquer coisa que mexa com a imprensa ou o que se possa entender como tal já é logo taxada de censura, mas essa é outra extensão do assunto. No seu interior, vemos a incapacidade do judiciário pensar em sintonia com a atualidade e com a realidade. Como uma China ou a antiga União Soviética pretende estender uma cortina impedindo que os milhões de brasileiros com acesso à internet possam acompanhar tudo o que se pode acessar pelo site de vídeos recentemente vendido por bilhões de dólares à Google. O YT, em certa medida, revolucionou, como fizeram antes outras iniciativas, as potencialidades da internet e as previsões de futuro das mídias tradicionais. Mas vai um desembargador solenemente sentado em seu gabinete no belo prédio do TJ de São Paulo ordenar que um assessor apronte um despacho: “j. bloqueiem-se” o YT. Brasileiro nenhum pode acessar qualquer coisa que seja. Mas agora vem o motivo de tal decisão, que nos força até a desrespeitar a nossa Constituição (constituição? do que?) e rir. Sim, um raro caso em que a justiça, apesar de tudo, torna nosso dia mais alegre (ver texto abaixo): bloqueando o acesso de todos brasileiros ao YT eles querem, na verdade, nos proibir de assistir ao vídeo da Cicarelli! Não é preciso dizer mais, todos sabem o que é o vídeo da Cicarelli, o que ela e o namorado fizeram, onde fizeram, como fizeram – e os que não o receberam por e-mail podem acessá-lo em diversos sites espalhados pela rede. O desembargador diz que queria tirar somente o vídeo do ar, como se isso fosse, na prática, possível. O advogado do casal diz que queria mesmo era punir o site por não tirar o vídeo. O técnico responsável pelo laudo que deu suporte à decisão diz que o que vale é a interpretação do desembargador do seu próprio despacho. Bem, a Google, além da aquisição do site-sensação, parece também ter comprado mais um problema com a justiça brasileira.

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Tenho perdido muito tempo ultimamente com a justiça pelo simples fato dela não se dar bem com internet. Certidões que poderiam ser acessadas pela rede e impressas em casa me obrigaram a ir aos fóruns, enfrentar filas inacreditáveis e, como ocorreu hoje no fórum trabalhista, esperar por três horas para o funcionário público imprimir as duas folhas na minha frente e me cobrasse algo em torno de onze reais por isso. Bem, está lida a piauí do mês.

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